O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que reestrutura a carreira de servidores públicos federais e promove reajuste salarial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. A nova legislação atende a uma antiga reivindicação de categorias do funcionalismo e faz parte do plano de valorização do serviço público anunciado pelo governo. O texto final, aprovado pelo Congresso Nacional com ampla maioria, representa um marco na política de gestão de pessoas da administração pública federal e impacta diretamente cerca de 1,2 milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a lei unifica critérios de progressão funcional, extingue gratificações consideradas obsoletas e incorpora valores aos vencimentos básicos. O governo estima que o impacto fiscal da medida está dentro do arcabouço fiscal vigente, com aumento escalonado das despesas ao longo dos próximos exercícios.
Reestruturação das carreiras
Um dos pilares da nova lei é a reorganização das carreiras do Executivo federal em grandes clusters funcionais. Foram criadas tabelas salariais unificadas para áreas como administração, finanças, controle, infraestrutura e regulação. Antes, cada órgão possuía estruturas próprias com níveis e referências distintas, o que gerava distorções salariais entre servidores que exerciam funções equivalentes. Com a nova sistemática, a progressão passa a ser mais previsível e baseada em critérios objetivos de desempenho, tempo de serviço e qualificação.
A lei também institui o programa de certificação profissional continuada, que concede adicionais salariais para servidores que obtiverem certificações reconhecidas em áreas estratégicas da administração. A expectativa do governo é que essa medida incentive a capacitação permanente e eleve a qualidade dos serviços prestados à população.
Reajuste salarial escalonado
O reajuste salarial previsto na lei será aplicado em duas parcelas anuais: a primeira em janeiro de 2026 e a segunda em janeiro de 2027. Os percentuais variam conforme o nível da carreira, com correção mais intensa nas faixas iniciais para reduzir a compressão salarial. Para a base da pirâmide funcional, o aumento pode chegar a 12,5% acumulados nos dois anos. Já para os níveis intermediários e superiores, os percentuais ficam entre 6% e 9%.
O governo afirma que o índice médio de reajuste repõe as perdas inflacionárias acumuladas desde o último acordo coletivo nacional, firmado em 2022. As centrais sindicais, embora considerem a medida insuficiente para uma recomposição plena, reconheceram o avanço em relação aos anos anteriores, quando os salários do funcionalismo federal sofreram erosão real significativa.
Modernização dos mecanismos de avaliação
Outro ponto de destaque é a substituição dos antigos modelos de avaliação de desempenho — considerados burocráticos e pouco efetivos — por um sistema integrado e digital, com metas vinculadas aos planos estratégicos de cada órgão. As novas regras preveem avaliações semestrais com feedback individualizado, possibilidade de contestação de resultados e bonificação para equipes que superarem as metas acordadas.
A lei também estabelece a obrigatoriedade de programas de desenvolvimento de lideranças para ocupantes de cargos de chefia e direção. Os gestores públicos deverão passar por formação específica em governança, inovação e gestão de equipes, sob pena de não poderem ser reconduzidos aos cargos comissionados.
Extinção de gratificações e incorporação de valores
Com a nova estrutura, mais de 40 gratificações e adicionais existentes foram extintos ou consolidados. A medida visa simplificar a folha de pagamento e reduzir a judicialização de questões salariais. Os valores que antes eram pagos como gratificações por tempo de serviço ou por atividade específica foram incorporados aos vencimentos básicos, o que também melhora o cálculo de aposentadorias e pensões.
A incorporação traz segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a administração, pois elimina a instabilidade causada pela possibilidade de alteração unilateral de gratificações. Sindicatos alertam, no entanto, que é preciso monitorar a efetiva manutenção do poder de compra ao longo do tempo.
Impacto para os servidores
Para os servidores públicos federais, a lei representa uma recomposição parcial do poder de compra e maior previsibilidade na evolução da carreira. Com a unificação das tabelas e a extinção das gratificações pulverizadas, o servidor passa a ter uma visão mais clara do teto salarial possível dentro de sua carreira e dos requisitos para alcançá-lo. As associações de classe avaliaram a medida como um passo importante, mas ressaltam que a defasagem acumulada frente ao setor privado ainda é expressiva. O governo se comprometeu a abrir mesas setoriais de negociação permanente para discutir ajustes complementares nos próximos anos.
Contexto fiscal e político
A sanção ocorre em meio a um esforço do governo Lula para conciliar a valorização do funcionalismo com a disciplina fiscal. Nos últimos meses, o Ministério da Gestão conduziu negociações com mais de 60 categorias representativas. O custo total da medida está estimado em R$ 18,7 bilhões no horizonte dos próximos quatro anos, já considerando as progressões automáticas e os novos concursos previstos.
Lideranças do governo comemoraram a aprovação, destacando que o fortalecimento do serviço público é condição para melhorar a qualidade do atendimento à população em áreas como saúde, educação, previdência e fiscalização. Parlamentares da oposição criticaram o impacto fiscal, mas reconheceram a legitimidade da demanda dos servidores e a ampla negociação que precedeu a votação.
O texto aprovado também prevê mecanismos de transparência ativa: os órgãos federais deverão publicar relatórios anuais detalhando a distribuição dos servidores por nível, tempo médio para progressão e impacto orçamentário de cada carreira. A medida busca dar mais controle social sobre a folha de pagamento e subsidiar futuras decisões de reestruturação.
Perguntas frequentes
Quando o reajuste começa a valer?
O reajuste salarial previsto na lei será pago a partir de janeiro de 2026, com parcelas adicionais em 2027. As progressões e enquadramentos nas novas tabelas já podem ser implantados pelos órgãos a partir da publicação da lei, com efeitos financeiros retroativos à data de sanção para os atos já protocolados.
Quem tem direito às novas regras de carreira?
Todos os servidores públicos federais vinculados aos órgãos do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações públicas. Carreiras típicas de Estado, como as do ciclo de gestão, finanças, controle e diplomacia, também foram contempladas com regras específicas que respeitam suas particularidades. Servidores das agências reguladoras e de ciência e tecnologia igualmente foram incluídos na reestruturação.
A lei altera o teto salarial do funcionalismo?
Não. O teto remuneratório constitucional, equivalente ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal, permanece inalterado. A lei apenas reorganiza os níveis e as tabelas internas de cada carreira dentro do limite já estabelecido. Não há impacto sobre o teto do funcionalismo.
Como ficam os servidores estaduais e municipais?
A lei é exclusiva para o âmbito federal. Estados e municípios podem adotar medidas similares por meio de legislação própria, mas não são afetados diretamente. Alguns governos estaduais já sinalizaram interesse em utilizar a legislação federal como modelo para suas próprias reformas administrativas.
O que muda na progressão funcional?
Antes, cada órgão tinha critérios próprios de progressão, com prazos e requisitos variados. A nova lei estabelece regras uniformes para carreiras de um mesmo cluster funcional, com avaliação de desempenho obrigatória, tempo mínimo de permanência em cada nível e comprovação de capacitação continuada. A progressão por mérito passa a ser o principal vetor de crescimento na carreira.
Há previsão de novos concursos públicos?
A lei autoriza a reposição de vacâncias e a realização de novos concursos para carreiras consideradas estratégicas, condicionados à disponibilidade orçamentária. O Ministério da Gestão deverá publicar, até o fim de cada ano, o plano anual de concursos com as vagas autorizadas para o exercício seguinte.